CRDD-TO obtém na Justiça Federal o direito de escolha das empresas de vistoria pelos despachantes documentalistas do Tocantins
Sentença da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Tocantins acolhe Mandado de Segurança Coletivo do Conselho e afasta a distribuição compulsória das vistorias pelo DETRAN/TO
O Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado do Tocantins (CRDD-TO) obteve, em primeira instância, uma vitória importante para a categoria. A 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Tocantins concedeu a segurança requerida pelo Conselho no Mandado de Segurança Coletivo nº 1011999-55.2026.4.01.4300. A decisão garante aos despachantes documentalistas o direito de escolher a Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) que fará a vistoria de identificação veicular.
A ação questionou o Edital de Chamamento Público nº 03/2026/GABPRES, do DETRAN/TO. O edital previa a distribuição automática das vistorias por designação do sistema e proibia a livre escolha da empresa. Segundo o CRDD-TO, essa prática de direcionamento já durava mais de cinco anos. Ela limitava o exercício profissional dos despachantes e causava transtornos quando as empresas indicadas pelo sistema tinham falhas técnicas ou não conseguiam atender a demanda.
Na sentença, o Juízo afastou as regras do edital que impediam a escolha da empresa e determinou que o DETRAN/TO deixe de impedir essa escolha. Os despachantes documentalistas, como representantes de seus clientes, podem escolher entre as empresas regularmente credenciadas e habilitadas, desde que cumpridos os requisitos técnicos, territoriais, operacionais e de segurança. Também ficou determinado que o órgão não adote novos mecanismos que restabeleçam a proibição sem fundamento legal. O DETRAN/TO continua responsável pelo credenciamento, pela fiscalização e pelo controle das empresas de vistoria.
A sentença também reconheceu a competência da Justiça Federal para julgar a causa, por ser o CRDD-TO uma autarquia federal de fiscalização profissional.
Por se tratar de decisão de primeira instância, a sentença passará por reexame necessário no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, como prevê a Lei do Mandado de Segurança, e ainda cabe recurso.
O CRDD-TO agradece a todos os profissionais que acompanharam essa caminhada. Agradece especialmente ao seu Assessor Jurídico, Dr. Valdeis Ribeiro da Silva (OAB/TO nº 7.967), pela atuação na causa.
CRDD-TO na luta pelos Despachantes Documentalistas do Tocantins!